O Instituto Superior Politécnico Gaya, como instituição do ensino superior politécnico, encontra-se habilitado a atribuir o título de Especialista, mediante a aprovação em provas públicas dos candidatos interessados. Para esse efeito, os candidatos devem entregar na Secretaria do ISPGAYA um requerimento para outorga do título, instruído em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 9º do Regulamento do ISPGAYA. O requerimento deve, obrigatoriamente, indicar a área para que são requeridas as provas, no âmbito da Portaria n.º 256/2005 de 16 de Março. Os documentos abaixo são considerados de referência e enquadrantes neste processo, pelo que se sugere a sua consulta.
Em face das dúvidas que se têm verificado nos processos de candidatura ao título de especialista, o ISPGAYA, entidade que no último ano tem vindo a instruir processos desta natureza, vai promover seminários de preparação de candidaturas e de orientação de todo o processo de provas públicas.
Lino Augusto Tavares Dias
Professor Coordenador Principal
Presidente do ISPGAYA
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro
Regime Jurídico do Título de Especialista, Decreto Lei nº 206/2009, de 31 de Agosto
Classificador das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), Portaria nº 256/2005, de 16 de Março
Posicionamento do ISPGAYA na candidatura a Especialista
Processo de candidatura a Especialista
As Etapas do processo
Princípios Orientadores
Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Agrupamento ISPGAYA
Regulamento nº 457/2019, de 23 de maio
Regime Jurídico do Título de Especialista
Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto
Áreas de Educação e Formação nas quais o ISPGAYA se encontra habilitado a instruir processos de Candidatura ao Título de Especialista.
De acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março – Classificação nacional das áreas de educação e formação.
Requerimento para outorga do Título de Especialista
Princípios Orientadores do ISPGAYA
Preçário