Programa Retomar
O Programa Retomar destina-se a alunos que já frequentaram o Ensino Superior e pretendem concluir a sua formação.
Para poder usufruir da bolsa "RETOMAR" deve reunir as seguintes condições:
a) Seja nacional de um Estado-membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior
e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a
1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos
regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria
n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de
22 de julho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucio-
nais e dos concursos locais, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva
inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o
mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem
ou de formação profissional.
Anexos