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- 21/04/2021

Dias 21, 22 e 23 de abril, testagem à Covid-19, no ISPGAYA, com a colaboração da Cruz Vermelha

A toda a comunidade académica do ISPGAYA.

Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, operada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41 -A/2021, de 14 de abril, o Governo, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, veio regulamentar aquele decreto do Presidente da República através do decreto 7/2021 de 17.04. 

No caso das instituições de ensino superior, o Decreto 7/2021 de 17.04 prevê a possibilidade dos estudantes do ensino superior serem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARSCoV-2, se tal for determinado pelo responsável máximo do respetivo estabelecimento (artigo 8.º n.º 1, al. b) e n.º 2).

A realização destes testes, determinados nos termos supra expostos, revestem o carácter de condição para a frequência das aulas presenciais. Trata-se de uma medida de contenção da transmissão do vírus, proteção de saúde pública e decididamente de toda a comunidade escolar.

 

Anexos

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